terça-feira, 20 de dezembro de 2011

O que é cultura!


 2013 a Banda Marcial de Lajes, 13 anos de cultura.

 A banda recebeu em 29 de dezembro de 2010 o certificado de Honra ao Mérito da fundação José Augusto, Prefeitura de Lajes,SEMEC,CCP(Casa de cultura Popular) Em reconhecimento ao modo relevante pelo qual vem desenvolvendo ações em prol do desenvolvimento da cultura lajense.


No mesmo ano foi
  Homenageado pelo Projeto AABB Cultura da Comunidade
 
O que é cultura?

Ao nos perguntarmos “o que é cultura?”, boas respostas podem vir ao nosso pensamento. Quem já não ouviu expressões do tipo: “Este povo não tem cultura”, “Este povo não sabe o que é boa música”, “Este povo não sabe o que é arte”. Afinal, você sabe o que é cultura? Como ela se manifesta na sua vida? 

Cultura é tudo o que resulta da criação humana. Podem ser coisas materiais: objetos manufaturados, produtos de uso cotidiano, instrumentos variados; e, também, coisas imateriais: como linguagens, idéias, concepções de realidade, produções artísticas; além de símbolos, valores, pensamentos, religião, costumes, instituições, que fazem parte da sua cultura. A cultura de um povo é seu patrimônio cultural, que possui duas vertentes: 

Patrimônio material: um monumento em praça pública, uma igreja, uma obra de artes plásticas, um conjunto arquitetônico, um palácio.

Patrimônio imaterial: uma peça de teatro, uma festa popular, uma banda de música, um coral, uma receita de culinária.

Leis de incentivo à cultura

A diversidade cultural presente em todos os cantos do nosso imenso Brasil, é as leis de incentivo à cultura, tão importantes para a difusão e para a preservação da memória cultural em razão da riqueza dos elementos que a compõem.

A União, o Distrito Federal e um grande número de Estados e municípios instituíram suas leis ou decretos de incentivo à cultura, cuja sistemática consiste em conceder isenção fiscal às pessoas jurídicas que estejam dispostas a investir em cultura.

As leis de incentivo à cultura passaram a vigorar a partir de meados dos anos 1980, e o Estado passa a atuar como incentivador, um realizador indireto, que utiliza seu poder políticolegal para organizar normas e procedimentos, constituindo-se como o maior planejador e fomentador de bens culturais. Para desenvolver seus projetos, os artistas, os escritores e os produtores culturais precisam conhecer estas leis bem como as de incentivo à cultura de seu Estado e de seu município.

 
Vejamos o que diz a Constituição da República Federativa do Brasil a respeito da questão, em seu Capítulo III, Da Educação, da Cultura e do Desporto:

Seção II
Da Cultura

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1o - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2o - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1o - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento
e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2o - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3o - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4o - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5o - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6o É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003).
I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003).
II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003).
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003).

 
As leis de incentivo cultural possibilitam a realização de importantes projetos de arte e cultura em todo o território nacional.

Essas leis de incentivo possibilitam entendimentos e apoios entre o empreendedor e o incentivador cultural. Por meio de seus mecanismos, essas leis aproximam os produtores, os artistas, os investidores e o público e ainda contribui para dinamizar e consolidar o mercado cultural no país.

Fonte:Portal do MEC
3.2 FORMAÇÃO TÉCNICA EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS
OFICINAS CULTURAIS








Nenhum comentário:

Postar um comentário